(última atualização:
maio 2013)
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
é uma entidade
privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de
proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os
depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de
intervenção, de liquidação ou de falência.
2. Quais instituições financeiras são
associadas ao FGC?
São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal,
os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos
de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades
de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito
imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações
de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que: recebam
depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo; realizem aceite
em letras de câmbio; captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras
imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de
letras de crédito do agronegócio; e captem recursos por meio de operações
compromissadas tendo como objeto títulos emitidos, após 08.03.2012, por empresa
ligada.
As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do
FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às
obrigações objeto de garantia.
3. Quais dos meus créditos são
garantidos pelo FGC?
São garantidos:
· depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso
prévio;
· depósitos de
poupança;
· depósitos a prazo,
com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
· depósitos mantidos em
contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do
fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários,
vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
· letras de câmbio;
· letras imobiliárias;
· letras hipotecárias;
· letras de crédito
imobiliário;
· letras de crédito do
agronegócio;
· operações
compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após
08.03.2012 por empresa ligada.
4. Qual
o valor máximo garantido pelo FGC?
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada,
ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro,
será garantido até o valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
5. Quando os titulares do crédito são
cônjuges, qual o valor a que cada um tem direito?
Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), ou ao saldo da conta, quando inferior a esse
limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido
feito de forma individual.
6. Por que o dinheiro
que eu aplico em FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO NÃO TEM GARANTIA DO FGC?
Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos
fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco
enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a
administração do fundo para outra instituição.
- Base normativa:
Resolução CMN 4.222, de 2013
- Outras informações:
Consulte a página do FGC na internet.
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